Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018
Cupom Fiscal Eletrônico Obrigatoriedade de SAT reserva ativado
Em fevereiro de 2018, a Portaria CAT 8/2018 altera a lei fiscal e obriga que todos os estabelecimentos que já estejam operando com o SAT Fiscal tenham um equipamento reserva devidamente ativado.
Para os clientes que possuem um SAT reserva sem ativação, deverão fazer o mais rápido possível. Os que não possuem ainda, deverão adquiri-lo e ativar o equipamento, garantindo assim que seu estabelecimento fique em conformidade com a lei fiscal.
Segue abaixo a Portaria:
Portaria CAT nº 8/2018 – DOE/SP de 07.02.2018
Altera a Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012, de 05.11.2012:
“Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caso tenha alguma dúvida, ou precise adquirir um equipamento SAT para reserva, entre em contato com uma de nossas unidades.
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